Certidões Negativas de Débitos (CND)
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documentos emitidos por entes, principalmente as entidades publicas, cuja função é comprovar a pessoa ou objeto (carro, imóvel, terreno, entre outros) não possui débito junto aos órgãos públicos, ou seja, que não existem ações civil, criminal ou financeiro com relação a essa pessoa ou objeto. Para uma pessoa seja ela física ou jurídica, a certidão negativa de débitos comprova a regularidade fiscal, financeira e cadastral para uma pessoa.
Quem quiser consultar ou emitir uma certidão negativa de débitos em sua maioria da vezes bastas acessar o “site” ou preencher um formulário com do dados necessários. A certidão se não houver débitos ou restrições será fornecida.
Para ilustração, seguem alguns exemplos de certidão negativa, que de forma simples e com agilidade conseguiremos para você e sua empresa:
1. Certidão Negativa do FGTS: consiste comprovar que o empregar esta em dia com o recolhimento do tributo, junto a Caixa Econômica Federal;
2. Certidão Negativa do imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, embaraços, etc);
3. Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas comerciais, registradas no cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, boletos, etc);
4. Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais;
5. Certidão Negativa de Falência e Concordata: documentos exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordado por parte da pessoa;
6. Certidão da Justiça do Trabalho: comprova se existem processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Se estiver relacionado a venda de imóvel, deverá ser solicitado na cidade de residência do requerente;
7. Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para avaliar se a pessoa esta respondeu ou já respondeu algum processo criminal;
8. Certidão Negativa de Tributos Municipais: verifica-se a situação fiscal e cadastral junto a prefeitura (IPTU, ITBI, ISS, demais multas e tributos da esfera municipal, etc);
9. Certidão Negativa de Tributos Estaduais: verifica-se a situação fiscal e cadastral junto ao estado (IPVA, ITCD, ICMS, demais multas e tributos da esfera estadual, etc);
10. Certidão Negativa de Débitos Federais: verifica-se e comprova a situação fiscal e financeira em relação as dividas com tributos federais (INSS, PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, etc).
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TATIANA MÁXIMO
Bacharel em Contabilidade na UNISANTANA
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