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STJ decide que servidor pode converter tempo especial na aposentadoria

Padovani Consultoria

STJ decide que servidor pode converter tempo especial na aposentadoria

Funcionários públicos que trabalham em atividades insalubres ou com periculosidade poderão converter o tempo de serviço especial em comum para a aposentadoria.

A medida foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas conta com uma restrição: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da Previdência.

A Segunda Turma do Tribunal julgou o processo de uma servidora que pediu para utilizar o período em que trabalhou como comissionada, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, no cálculo de sua aposentadoria do regime próprio de servidores.

O julgamento deve beneficiar categorias como enfermeiros, médicos, dentistas e técnicos de raio-X, que são expostos à radiação.

O tempo especial refere-se ao trabalho exercido por profissionais que se expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela lei, de maneira permanente e ininterrupta.

Segundo o advogado e professor de direito, Domingos Zainaghi, a decisão beneficia servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que exerceram atividades nocivas à saúde ou à integridade física, ou seja, em condições especiais.

Julgamento segue o STF
O pedido da segurada foi inicialmente negado. O entendimento do STJ foi de que a contagem recíproca de tempo de serviço nos dois regimes era vedada pela lei.

No entanto, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em agosto de 2020, que, até a aprovação da reforma da Previdência, por meio da emenda constitucional 103 de 2019, “não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum”.

Por isso, o STJ reviu sua decisão para se alinhar à determinação do Supremo e autorizou a contagem do tempo nas duas modalidades e a expedição de Certidão do Tempo de Contribuição.

Bramante ressalta, no entanto, que o segurado que realiza a conversão não possui o direito à aposentadoria especial.

“A conversão aumenta o tempo que o segurado contribuiu, mas a aposentadoria será por tempo de contribuição.”

A conversão de anos trabalhados em serviço insalubre ou perigoso para o trabalho comum também não respeita a proporção de um para um: para homens, deve-se multiplicar cada ano trabalhado por 1,4. No caso das mulheres, por 1,2, diz Bramante.

Ainda segundo a decisão do STF, o direito à conversão em tempo comum para trabalhadores que atuaram sob condições especiais após a aprovação da reforma da Previdência deve obedecer à legislação complementar dos entes federados, como os estados.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

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