DCTFWeb: Prazos, obrigatoriedades e regras
A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Conforme previsto no cronograma, o 1º grupo do eSocial e parte do 2º grupo já estavam obrigados a transmitir a declaração. A partir de julho, empresas do 2º grupo e do 3º grupo também passarão a enviar. O novo grupo representa cerca de 5 milhões de empresas.
A Receita Federal também disponibilizou a opção de antecipação à DCTFWeb. Assim, empresas que começariam a transmitir a declaração em julho poderiam se adiantar e fazer a partir de março/2021. Nesses casos, a entrega deve ser feita até o dia 15 de abril.
Tendo em vista estes prazos, é importante ficar de olho no preenchimento e transmissão desta declaração, pois a não-entrega deste documento também resulta em penalidades e multas, que são descritas no Capítulo VII da IN RFB nº 1.787/2018.
Para falar sobre o assunto, o Contábeis realizará um Webinar com Pollyana Tibúrcio e Guilherme Santos, consultores trabalhistas e professores da EB Treinamentos, nesta quarta-feira, 14, às 15h para explicar prazos, regras e obrigatoriedades da DCTF Web e esclarecer dúvidas.
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