IRPF 2022: 18 milhões de declarações foram entregues
A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (2) foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.
O Imposto de renda deve ser pago ao longo do ano-calendário, assim que os rendimentos são recebidos.
Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora. Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação, ou seja, venda de bens e direitos.
No ano seguinte, ao fazer a sua declaração do imposto de Renda, é preciso verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir.
Imposto de renda a pagar
Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Débito automático
O contribuinte pode optar ainda por realizar os pagamentos do imposto a pagar por débito automático.
Contudo, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 até a próxima terça-feira (10).
Assim, o contribuinte pode quitar o imposto a pagar em quota única ou em até oito vezes.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que declarar depois do dia 10 de maio ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.
“Quem desejar optar pelo débito automático da cota única ou da primeira quota em diante deve entregar a declaração até 10/05/2022. Depois dessa data, a opção pelo débito automático somente alcançará da segunda quota em diante”, informa o órgão federal.
Vale lembrar que para conseguir colocar o tributo em débito automático, no entanto, o contribuinte precisa ser o titular da conta bancária.