LGPD: que comece a fiscalização
Foi publicada em 28 de outubro de 2021 a Resolução n° 01, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lá há a regulamentação de como vai funcionar o processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como prometido, as empresas terão uma chance antes da temida multa de 2% do valor do faturamento do último exercício ser aplicada, uma vez que a ANPD vai fazer a fiscalização em 4 etapas diferentes, a saber:
Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.
§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.
Assim, as empresas ganharam mais um prazo para se adequar, uma vez que o início da fiscalização será em janeiro de 2022.